Perícia e Auditoria Ambiental: Pilares Essenciais para o Gerenciamento de Riscos Socioambientais ESG.

Caro leitor, a Perícia e Auditoria Ambiental desempenham papéis cruciais no eficaz gerenciamento de riscos socioambientais no contexto ESG. São ferramentas fundamentais que asseguram a conformidade, a identificação precoce de ameaças e a promoção da sustentabilidade, tornando-se pilares essenciais para organizações comprometidas com práticas responsáveis e transparentes… Se quer saber mais sobre esse assunto, acompanhe o texto abaixo!

A legislação ambiental brasileira é vista como um robusto mecanismo de proteção ao meio ambiente, servindo de modelo para muitos países. A Constituição Federal de 1988 solidificou o controle de qualidade ambiental no país, ao garantir constitucionalmente o direito a um meio ambiente equilibrado, com responsabilidade de preservação compartilhada por toda a sociedade (artigo 225, CF).

A previsão constitucional redefiniu a legitimidade do Ministério Público e a Ação Civil Pública, tornando-as instrumentos-chave para o direito/dever de proteção ambiental. A identificação e avaliação do dano, normalmente realizadas por perícia ou auditoria ambiental, são cruciais para a resolução da questão.

É um meio de prova regulamentado pelos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, também válido em questões de Direito Ambiental. O juiz nomeia um perito com expertise para verificar a veracidade de fatos e, muitas vezes, quantificar suas consequências, incluindo avaliação da área afetada e realização de testes de qualidade ambiental.

Na perícia ou auditoria ambiental, é necessário quantificar danos ao solo, lençóis freáticos, fauna, flora, paisagem, saúde, cultura, entre outros. Dada a amplitude, a avaliação requer conhecimento técnico em diversas áreas, tornando essencial uma abordagem multidisciplinar.

A Lei dos Crimes Ambientais, no artigo 19, exige perícia para constatar e quantificar danos ambientais, influenciando até a fiança e multas. Um trabalho de perícia bem-feito pode sugerir um plano de reparação mais eficaz que a simples indenização pecuniária, como a reposição de espécies em áreas de vegetação não-nativa.

Sob esse ponto de vista, é preferível promover e incentivar a prevenção de danos em detrimento de medidas reparadoras. A atuação de equipes multidisciplinares, seja por consultoria ou perícias preventivas, é crucial para exploradores de atividades poluidoras, evitando litígios judiciais futuros. Em resumo: prevenir é mais econômico do que corrigir!

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