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O que esperar do GRO, nova norma de SST? - Gestor de QSMS-RS

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O que esperar do GRO, nova norma de SST?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Contexto Histórico

A proposta de texto base da futura norma de GRO foi elaborada pela equipe técnica do Governo e colocada em consulta pública pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência em 30 de agosto, conforme Aviso de Consulta Pública n.º 6/2019.

Já em 10 de setembro foi realizada em São Paulo uma audiência pública, que dentre outros assuntos foi apresentado e debatido o PGR, nomenclatura inicial do GRO.

A consulta pública da nova normativa ficou disponível até 28 de setembro para análise e contribuição da Sociedade.

Após este prazo, um grupo técnico (GT) analisou a proposta inicial dos especialistas do Governo, bem como as contribuições da Sociedade, conforme consulta púbica, e elaborou uma proposta e encaminhou à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

E no dia 17 de dezembro em reunião da CTPP o texto foi deliberado e aprovado. Portanto, está na iminência de ser publicado. Especula-se que será publicado oficialmente nas primeiras semanas de Janeiro.

Portanto, podemos identificar que o tema está em pauta e sendo discutido nos últimos 4 meses e não nos últimos 10 dias. Claro, tende a ficar mais evidente o tema próximo a sua publicação. E não haverá mudanças drásticas do que estava em consulta pública. Sendo assim, a essência do GRO já está disponível à todos.

Compreendendo a nova norma – GRO

O intuito da publicação do GRO é criar uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos e ela será harmonizada com a nova NR 01 – Disposições Gerais e com a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. E terá ainda relação direta com as NRs 7, 9 e 17.

Portanto, também precisamos ficar atentos às mudanças que estarão ocorrendo nestas NRs.

Ainda há uma indefinição se o GRO será uma nova norma ou se irá integrar uma NR existente. Especula-se que será integrado à NR 01 e até faz sentido, já que o novo texto da NR 01 deixou uma lacuna que se completará com o GRO.

Mas, uma coisa é certa: o GRO não irá substituir o PPRA e também não fará parte e nem será um anexo da NR 9, conforme já informado por integrantes do GT e da CTPP.

A NR 9 já está sofrendo algumas modificações, com a finalidade de sair da prática atual, conhecida como cartorária: elaboração, entrega e engavetamento de um documento (PPRA) para uma Norma, conforme consulta pública, sendo voltada à higiene ocupacional – procedimentos e metodologias de avaliação dos riscos ambientais (físico químico e biológico). E inclusive a NR 9 – Agentes Ambientais será uma parte estruturante do GRO.

Além de que o GRO abordará todos os riscos ocupacionais que poderão ser oriundos dos ambientes de trabalho. Enquanto a NR 09 aborda apenas os riscos ambientais.

E neste sentido, no planejamento, implementação, verificação e melhoria do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais poderão ser utilizados os dados e informações disponíveis na literatura técnica e científica pertinente; avaliações de riscos e análises de incidentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho em processos de trabalho análogos, internos ou externos à organização; dados previdenciários e de saúde pública relativos à saúde dos trabalhadores na organização e no seu ramo de atividade econômica.

Compreendendo como espera-se que seja um GRO

Com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não existirá um modelo de documento, mas uma estrutura básica de gestão a ser seguida para a sua implementação e melhoria contínua.

E já que o GRO será harmonizado com a ISO 45001 e o texto base aborda em melhoria contínua, conclui-se que a estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais será baseado no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), que inclusive é abordado a respeito na própria ISO 45001, assim com em algumas referências técnicas da área, como nas Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2005) e no Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um Instrumento para uma Melhoria Contínua (OIT, 2011).

E não haverá um profissional responsável legalmente pelo GRO, como temos hoje com o PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT. A responsabilidade de elaboração e implementação de um plano, programa ou sistema será da empresa.

Desta forma, o GRO será estruturado, implantado e melhorado por uma equipe multidisciplinar, sendo que cada um, dentro de sua capacidade técnica e limitação legal, terá sua respectiva responsabilidade.

E apesar de o GRO ter como base a ISO 45001, ou seja, algo dinâmico, visando a melhoria contínua, especula-se que haverá prazos para o GRO. Sendo 3 anos para empresas certificadas com a ISO 45001 e 2 anos paras as demais empresas. Esse é um aspecto que precisaremos aguardar manifestação do GT ou CTPP para compreender o sentido do prazo, já que trata-se de um plano, programa ou sistema com o sentido da melhoria contínua, ou seja, algo dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado.

E as diretrizes do GRO não irá ser aplicado ao microempreendedor individual (MEI), porém a empresa contratante de MEI deverá prevê-lo nas ações do seu GRO.

Conclusão

E ao contrário do que se imagina e tem-se comentado, essa nova diretriz tende a ser muito positiva às empresas, consultorias/profissionais de SST, trabalhadores e a Sociedade em geral, pois espera-se que traga práticas com o foco no resultado e não no cumprimento de um dispositivo legal.

O cumprimento de NRs e outros dispositivos legais não pode ser o ponto de chegada (finalidade), mas um dos meios para se alcançar os objetivos: ambientes mais seguros e saudáveis.

Muito diferente do que ocorre atualmente. Ou seja, que não seja apenas uma rotina cartorária como a que temos hoje com algumas documentações e que traga práticas relevantes pensando no desempenho de SST.

E com a implementação e melhoria contínua de um plano, programa ou sistema de gestão de SST contribuirá muito com a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E um ambiente mais seguro e saudável é positivo para todos:

a) Empresas: tende a estar em conformidade com os dispositivos legais (Compliance) e consequentemente reduzir seus índices de acidentalidade e adoecimento, ocasionando também a redução de custos (FAP, absenteísmo, indenizações, ações judiciais) e aumento de produtividade.

b) Trabalhadores: melhores condições de trabalho e consequentemente menores índices de acidentes e afastamentos.

c) Sociedade: com menos acidentes e doenças relaionados ao trabalho, terá menos despesas atreladas (SUS, indenizações, benefícios) e aumento da produtividade do país.

Referências

Texto base do PGR que estava em consulta pública. Acesso aqui.

Considerações apresentadas pela Sociedade. Acesso aqui.

Audiência pública sobre o PGR. Acesso aqui.

CTPP aprova texto do PGR e altera nome para GRO. Acesso aqui.

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