Recém auditando fornecedores quanto a responsabilidade social, nosso contratante pediu para estender nossa auditoria para outros requisitos.
Como já fui autuado no passado por cometer esses erros de NÃO analisar, você aprende muito e sabe onde procurar.
Todo cuidado é pouco para você Gestor de QSM-RS & Sustentabilidade.
A logística envolvendo a destinação de resíduos perigosos encontra obstáculos crescentes, tais como a falta de instalações com tecnologia modernas e aterros industriais adequados ambientalmente (já verificou se o seu resíduo está indo para um destes ??), em contraposição à crescente industrialização e difusão de fontes poluidoras.
Esses obstáculos geram dificuldades de ordem econômica e operacional, ocasionando aumento de custos.
No entanto, a negligência para com o descarte do resíduo pode custar muito mais que um gerenciamento preventivo e eficaz, baseado no cumprimento das normas legais e técnicas hoje disponíveis.
A logística do descarte cotidiano de rejeitos industriais deve, portanto, buscar um melhor enquadramento conceitual, inserindo-se no fluxograma das atividades da planta, de forma a evitar contratempos que coloquem a empresa em indesejável evidência, ou à beira de uma quebra.
O gerador de resíduos perigosos necessita de um Plano de Gerenciamento de Resíduos detalhado, sendo algumas regras simples que devem ser observadas, como:
O mapeamento dos processos industriais, insumos utilizados na produção, geração de sobras e resíduos, quantificação, segregação correta, acondicionamento de acordo com sua compatibilidade química, armazenamento temporário e cronologia de destinação (periodicidade), seleção do destinador final, tipo de destinação aplicada a cada tipologia de resíduos, respeitando sempre a busca por reciclagem, reuso, geração de energia e por último, disposição em aterro projetado e licenciado.
O acondicionamento, forma de transporte, trajeto, tipo de processamento e destinação final, devem constar do Plano de Controle Ambiental, de acordo com as normas legais acima elencadas, de modo a assegurar máxima transparência à operação, bem como, acompanhado de documentação legal (Manifesto de Transporte de Resíduos).
O coletor e transportador possui papel significativo na operação de transporte do resíduo. Contudo, a responsabilidade por danos ocasionados pela contaminação decorrente de acidente rodoviário permanece solidária e vinculada ao gerador e expedidor do resíduo.
Isto porque pelo princípio estatuído no art. 14 da Lei 6.938/81, é o poluidor (portanto o gerador do resíduo poluente) responsável pelo dano, independente de culpa, razão pela qual não poderá este transferi-la ao transportador no momento em que venha a ser processado.
Com relação ao destinatário final, deve o gerador assegurar-se do licenciamento completo da operação, e sua manutenção pelo órgão ambiental, para não ficar sujeito a riscos.
A responsabilidade do gerador do resíduo, perdurará, portanto, mesmo após sua disposição final, posto que o destinatário, ao assumir a carga, solidariza-se com o gerador, e assim permanece a responsabilidade deste enquanto possível a identificação do resíduo.
A atividade preventiva e um bom plano de gerenciamento de resíduos, bem como a documentação de toda a relação contratual e administrativa envolvendo o transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, propiciará aos geradores maior segurança nos seus investimentos no setor, diminuindo custos e evitando prejuízos.
É bom lembrar;
O Princípio do Poluidor-Pagador, introduz junto aos agentes econômicos, o conceito do “passivo ambiental”, mensurado pelo impacto das atividades comerciais e industriais no meio ambiente, com destaque para a destinação dos resíduos, administração de gastos energéticos e de recursos hídricos/atmosféricos, grau de reciclagem, padrões de qualidade, etc., de forma a interferir no resultado das auditorias contábeis e de qualidade, reforçando a prevenção e o uso de tecnologias limpas nos empreendimentos.
Estamos juntos!