Perícia e Auditoria Ambiental, ferramentas fundamentais no gerenciamento de riscos socioambientais ESG .

São muitos anos participando diretamente em fusões e aquisições, como diretor corporativo de QSMS-RS & Sustentabilidade em organizações com apetite para expansão global ou participando como advisor em fundos de investimento ESG.

Algo tinha que aprender depois de tantos equívocos cometidos, e entre outras coisas a procurar estudar e investigar muito sobre os riscos socioambientais da área ou da organização em questão, bem antes da batida do martelo ou até gerenciar os riscos já que a fusão ou compra era inevitável.

O telefone toca as 05:30, como acordo cedo, não tinha problema, por um instante pensei: ACIDENTE !!!!, fiquei sem folego, mas em frações de segundo me lembrei que agora estou consultor, UFA!!

E respirei aliviado, a força do costume de quase quatro décadas trabalhando na área de QSMS-RS & Sustentabilidade ainda está no sangue, e o senso de responsabilidade de quem sabe que;

Não existe zona de conforto em quem trabalha nesta área aflora na hora!

O empresário liga desesperado, pois tinha conseguido meu telefone com um dos seus amigos, eles tinham participado de uma das minhas palestras sobre gerenciamento de riscos na industrias, mas ele mesmo confessou, que acreditava que nunca iria acontecer com ele e não deu a mínima para o que eu disse (mais do que normal, escuto a vida todo esse argumento).

Pois bem, explicou: Com várias obras entre elas apartamentos, dizia que a justiça tinha embargado algumas das suas obras por crime ambiental.

Meses depois, umas das suas plantas de concreto e sua pedreira, a mesma coisa, agora agravado por ter atingido a comunidade.

Seus advogados entraram em ação, mas a coisa tinha complicado.

Bem, pediu ajuda para ontem, pois desta vez o juiz (eu acho) apertou, vamos dizer assim.

E lá fui eu depois de anos como corporativo para o campo (adorei).

Fui ser perito ambiental e depois realizar auditoria ambiental em todas as suas operações.

A lei é clara;

A legislação ambiental brasileira, é considerada hoje como um dos mais completos instrumentos de proteção ao meio ambiente, servindo de referência a diversos países, em que pese as falhas que carrega (assim dizem os da área).

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, fixou o controle de qualidade ambiental de forma definitiva no país, ao conferir grau constitucional ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defesa e preservação foi estendido a toda coletividade (artigo 225, CF).

A previsão constitucional deu novo significado à legitimidade do Ministério Público, dada pela Lei 6.938/81, e à própria Ação Civil Pública já prevista na Lei 7.347/85, que se tornaram importantes instrumentos desse direito/dever de todos os brasileiros de proteção da qualidade ambiental.

Neste contexto, a constatação do dano e a sua dimensão tornam-se determinantes para a solução da questão, o que, via de regra, deverá ser apurado por meio de perícia ou auditoria ambiental.

Trata-se de meio de prova disciplinada pelos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, aplicáveis também às lides de Direito Ambiental, em que o juiz nomeia pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico suficiente para averiguar a veracidade de fatos e, no mais das vezes, quantificar as consequências dos mesmos, por meio de avaliação da área afetada com a realização de diversos testes de qualidade ambiental.

Na perícia ou auditoria ambiental, como já mencionado, de forma geral, devem ser apurados e quantificados todos os danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros.

A amplitude dessa avaliação demanda conhecimento técnico em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional.

A complexidade da perícia ou auditoria ambiental exige, portanto, uma atuação multidisciplinar.

Vale acrescentar que a própria Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator.

Com efeito, um bom trabalho de perícia ambiental pode indicar um plano de reparação de danos muito mais eficiente do que a tradicional indenização pecuniária como, por exemplo, a reposição das espécies atingidas, comumente utilizada em se tratando de pequenas áreas de vegetação não-nativa.

Sob este prisma, a adoção de todo e qualquer mecanismo de prevenção de danos deve ser estimulada e preferida a mecanismos de reparação.

E a atuação de equipes multidisciplinares tecnicamente preparadas, seja por meio de serviços de consultoria, seja pela realização de perícias preventivas e extrajudiciais, deve ser levada em consideração pelos exploradores de atividades potencialmente poluidoras, até mesmo como forma de evitar litígios judiciais futuros.

Quanto ao resultado do meu trabalho? Segredo de justiça, risks

Resumindo: PREVENÇÃO É MAIS BARATO QUE CORREÇÃO!!!!!, acredite nesses meus cabelos grisalhos!

E prestem atenção nas minhas palestras, por favor.

Estamos juntos!

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